LEI
Nº 1.020, DE 27 DE ABRIL DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
o servidor municipal, Sr. Aryton Arnixaut Ferran Faria, um auxílio de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), como contribuição do município para
tratamento médico especializado, na pessoa de sua esposa.
Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior,
fica aberto o crédito especial de igual importância, cujos recursos para sua
cobertura advirão da anulação parcial da verba 314-8.87.4-428, do orçamento da
despesa para o exercício de 1962.
Artigo
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Espírito Santo, em 27 de abril de 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de abril de 1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.