LEI Nº 1.020, DE 27 DE ABRIL DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o servidor municipal, Sr. Aryton Arnixaut Ferran Faria, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), como contribuição do município para tratamento médico especializado, na pessoa de sua esposa.

 

Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de igual importância, cujos recursos para sua cobertura advirão da anulação parcial da verba 314-8.87.4-428, do orçamento da despesa para o exercício de 1962.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 27 de abril de 1962.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1962.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.