LEI Nº 10.202, de 11 de agosto de 2025

 

Institui a Campanha Municipal Permanente "Divulga Pet" para informar os animais recolhidos e disponíveis para adoção no âmbito do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente "Divulga Pet", com o objetivo de divulgar os animais acolhidos e encaminhados para adoção pelo Município.

 

Art. 2º A divulgação terá como finalidade informar à sociedade sobre os animais recolhidos pelo Setor de Proteção e Bem-Estar Animal e Zoonoses, possibilitando que:

 

I - os tutores possam localizar os animais perdidos;

 

II - os animais sejam adotados por famílias interessadas.

 

Art. 3° A divulgação poderá ser realizada por meio de redes sociais e canais específicos criados para esse fim, bem como por canais já existentes, incluindo:

 

I - o site oficial da Prefeitura;

 

II - redes sociais oficiais da Prefeitura;

 

III - anúncios em jornais locais;

 

IV - panfletos e materiais impressos.

 

Art. 4º Para alcançar melhores resultados, a divulgação deverá conter, sempre que possível:

 

I - uma foto atualizada do animal;

 

II - descrição sucinta do animal, incluindo porte, idade estimada, pelagem, raça e sexo;

 

III - data e local do recolhimento.

 

Art. 5° Para o bom andamento da campanha, a Prefeitura deverá manter um registro online, atualizado regularmente, dos animais disponíveis para adoção, contendo as informações previstas no Art. 4º.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.