O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente "Divulga Pet", com o objetivo de divulgar os animais acolhidos e encaminhados para adoção pelo Município.
Art. 2º A divulgação terá como finalidade informar à sociedade sobre os animais recolhidos pelo Setor de Proteção e Bem-Estar Animal e Zoonoses, possibilitando que:
I - os tutores possam localizar os animais perdidos;
II - os animais sejam adotados por famílias interessadas.
Art. 3° A divulgação poderá ser realizada por meio de redes sociais e canais específicos criados para esse fim, bem como por canais já existentes, incluindo:
I - o site oficial da Prefeitura;
II - redes sociais oficiais da Prefeitura;
III - anúncios em jornais locais;
IV - panfletos e materiais impressos.
Art. 4º Para alcançar melhores resultados, a divulgação deverá conter, sempre que possível:
I - uma foto atualizada do animal;
II - descrição sucinta do animal, incluindo porte, idade estimada, pelagem, raça e sexo;
III - data e local do recolhimento.
Art. 5° Para o bom andamento da campanha, a Prefeitura deverá manter um registro online, atualizado regularmente, dos animais disponíveis para adoção, contendo as informações previstas no Art. 4º.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.