O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.222, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de agosto de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.