LEI Nº 10.204, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

 

Revoga a Lei nº 9.222 de 18 de dezembro de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.222, de 18 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de agosto de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.