O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo I, da Lei n° 9.278 de 8 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir a data comemorativa do Dia do Remo, a ser realizada no dia 08 de setembro de cada ano.
Art. 2° O Anexo I da Lei nº 9.278/2018 passará a vigorar da seguinte maneira:
“................................................................................................
Setembro |
|
08 |
Dia do Remo |
.................................................................................................” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.