lei nº 10.211, de 29 de agosto de 2025

 

Altera o Anexo I da Lei n° 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia do Remo, a ocorrer, anualmente, no dia 08 de setembro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I, da Lei n° 9.278 de 8 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir a data comemorativa do Dia do Remo, a ser realizada no dia 08 de setembro de cada ano.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei nº 9.278/2018 passará a vigorar da seguinte maneira:

 

“................................................................................................

 

Setembro

08

Dia do Remo

 

.................................................................................................” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2025.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.