O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei n°. 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido com o dia do "Carnaval de Rua de Vitória".
47 dias antes do Domingo de Páscoa |
Dia do "Carnaval de Rua de Vitória" |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.