lei nº 10.214, de 11 de setembro de 2025

 

Altera a Lei n°. 9.278/2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória parainstituir o Dia do "Carnaval de Rua de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei n°. 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido com o dia do "Carnaval de Rua de Vitória".

 

47 dias antes do Domingo de Páscoa

Dia do "Carnaval de Rua de Vitória"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.