lei nº 10.216, de 11 de setembro de 2025

 

Declara o Arroz de Polvo como patrimônio cultural imaterial da gastronomia do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial da gastronomia do Município de Vitória o "ARROZ DE POLVO" servido nos restaurantes e bares locais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.