lei nº 10.217, de 16 de setembro de 2025

 

Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS localizado no bairro Bento Ferreira e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Padre Jonas Abib" o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, localizado na Av. Joubert de Barros, Bento Ferreira.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placa indicativa com a denominação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, bem como a divulgação oficial desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.