LEI Nº 10.226, de 02 de outubro de 2025

 

Institui, no âmbito do Município de Vitória, o Selo "Empresa Inclusiva de Vitória" e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no Município de Vitória, o Selo "Empresa Inclusiva de Vitória", destinado a reconhecer empresas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência e garantam condições reais de acessibilidade.

 

Art. 2º O Selo será concedido pela Prefeitura de Vitória às empresas que:

 

I - Contratem pessoas com deficiência em número compatível com sua realidade;

 

II - Assegurem acessibilidade física, comunicacional e atitudinal em seus espaços e serviços;

 

III - Desenvolvam ações de valorização, capacitação e respeito à diversidade no ambiente de trabalho.

 

Art. 3° As empresas certificadas poderão utilizar o Selo em seus materiais institucionais e serão divulgadas pela Prefeitura como modelo de boas práticas.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de outubro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.