LEI Nº 10.231, de 10 de outubro de 2025

 

Declara de Utilidade Pública o “Instituto Saber - IS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Instituto Saber - IS”, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade social, inscrita no CNPJ sob o nº 50.668.236/0001-79.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de outubro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.