O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o mês de setembro como o período destinado à Conscientização sobre Aneurismas, a ser realizado anualmente, com o objetivo de informar, conscientizar e orientar a população sobre os diversos tipos de aneurisma, incluindo, mas não se limitando a:
I - Aneurisma cerebral;
II - Aneurisma de aorta torácica ou abdominal;
III - Aneurisma periférico (em artérias dos membros inferiores e superiores, carótidas, entre outras);
IV - Aneurisma visceral (como os de artérias esplênicas ou renais).
Art. 2° Durante o mês de setembro se dará a Conscientização sobre Aneurismas, podendo ser incentivadas ações de caráter educativo, preventivo e informativo, voltadas à população em geral, tais como:
I - Campanhas de conscientização realizadas voluntariamente por instituições de saúde, ensino, entidades civis, associações, conselhos profissionais, profissionais da saúde e cidadãos;
II - Produção e divulgação de materiais educativos sobre os fatores de risco, sinais e sintomas, formas de diagnóstico e possibilidades de tratamento dos diferentes tipos de aneurisma;
III - Incentivo à promoção do diagnóstico precoce e ao acompanhamento médico, por meio da disseminação de informações técnicas e acessíveis.
Art. 3° O Poder Público poderá apoiar, reconhecer e divulgar as ações voluntárias realizadas durante o Mês Municipal de Conscientização sobre Aneurismas, com o intuito de ampliar seu alcance social, sem que isso implique obrigatoriedade de execução direta ou geração de despesas ao Município.
Art. 4° O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
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SETEMBRO |
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Mês |
Mês Municipal de
Conscientização sobre Aneurismas - Lei Raquel da Silva Ferreira Roza |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.