LEI Nº 10.240, DE 22 de outubro de 2025

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória o Festival de Pescados e Frutos do Mar do Bairro de Jesus de Nazareth.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar com a seguinte redação para incluir o evento FESTIVAL DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR DO BAIRRO DE JESUS DE NAZARETH, a ser realizado anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro.

 

Art. 2° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

OUTUBRO

SEGUNDA QUINZENA

Festival de Pescados e Frutos do Mar do Bairro de Jesus de Nazareth

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de outubro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.