LEI
Nº 1.024, DE 03 DE MAIO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica parcialmente anulada, da importância de Cr$
241.362,00 (duzentos e quarenta e um mil trezentos e sessenta e dois
cruzeiros), a dotação sob o código 000-8.00.0-003, da tabela número 1, do vigente orçamento da despesa.
Artigo 2º Com os recursos financeiros resultantes da
anulação de que trata o artigo anterior, fica aberto ao Poder legislativo um
crédito suplementar a de igual importância, em reforço das seguintes verbas:
000-8.00.0-004 |
.......... |
2.362,00 |
000-8.00.0-007 |
.......... |
21.000,00 |
000-8.00.0-010 |
.......... |
68.000,00 |
000-8.00.0-012 |
.......... |
150.000,00 |
Artigo
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 03 de maio de 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 03 de maio de 1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.