LEI Nº 10.242, de 04 de outubro de 2025

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas de aplicativo do Estado do Espírito Santo – AMAPES, com sede em Vitória/ES, tal como consta em seu estatuto social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas de Aplicativo do Estado do Espírito Santo – AMAPES, entidade de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o número 34.073.061/0001-09, localizada no Município de Vitória/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de outubro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.