O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, o Dia dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CAC's), evento de caráter anual a ser realizado no dia 03 de agosto.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 03 de agosto, Dia dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CAC's):
|
AGOSTO |
|
|
03 |
Dia dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CAC's) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.