LEI N° 10.246, de 30 de outubro de 2025

 

Altera o Anexo i Lei n° 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CAC's), no dia 03 de agosto.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, o Dia dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CAC's), evento de caráter anual a ser realizado no dia 03 de agosto.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 03 de agosto, Dia dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CAC's):

 

AGOSTO

03

Dia dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CAC's)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.