O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei nº 8.469, de 17 de maio de 2013, alterado pela Lei nº 9.992, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - R$
660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais para a carga horária igual ou
inferior a 35 horas semanais;
II - R$
825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) mensais para a carga horária de 36 a
40 horas semanais;
III - R$
1.000,00 (mil reais) mensais para a carga horária superior a 40 horas
semanais." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de novembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.