LEI N° 10.247, de 05 de novembro de 2025

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 8.469, de 17 de maio de 2013, alterado pela Lei nº 9.992, de 08 de novembro de 2023.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1º da Lei nº 8.469, de 17 de maio de 2013, alterado pela Lei nº 9.992, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedido Vale Alimentação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Vitória e aos Conselheiros Tutelares, nos seguintes valores:

 

I - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais para a carga horária igual ou inferior a 35 horas semanais;

 

II - R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) mensais para a carga horária de 36 a 40 horas semanais;

 

III - R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para a carga horária superior a 40 horas semanais." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de novembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.