LEI N° 10.248, de 07 de novembro de 2025

 

Altera a Lei n° 10.207, de 21 de agosto de 2025, para retificar o bairro de localização do Centro Municipal de Educação Infantil que especifica.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1º da Lei nº 10.207, de 21 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Ciro Vieira da Cunha, n° 320, no bairro Maria Ortiz, nesta cidade de Vitória, Capital do Espírito Santo."(NR)

 

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de novembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.