LEI N° 10.252, de 11 de novembro de 2025

 

Declara de Utilidade Pública o Movimento Comunitário do Bairro Tabuazeiro.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento Comunitário do Bairro Tabuazeiro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.729.049/0001- 03.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de novembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.