LEI N° 10.253, de 13 de novembro de 2025

 

Declara Utilidade Pública da associação dos magistrados do espírito santo - amages.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO – AMAGES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 27.053.685/0001-90.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de novembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.