O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Programa Municipal de Educação Alimentar nas Comunidades", com o objetivo de promover a conscientização sobre alimentação saudável, segurança alimentar e combate ao desperdício, contribuindo para a melhoria da saúde pública e do bem-estar da população.
Art. 2º O programa será realizado por meio de:
I - Campanhas educativas em escolas, associações comunitárias e espaços públicos, promovendo o conhecimento sobre nutrição e hábitos alimentares saudáveis;
II - Oficinas práticas e palestras sobre o aproveitamento integral dos alimentos, com foco em receitas nutritivas, acessíveis e sustentáveis;
III - Divulgação de conteúdos educativos sobre alimentação, segurança alimentar e combate ao desperdício nas redes sociais e nos canais oficiais do município.
Art. 3º As ações previstas poderão ser realizadas em parceria com:
I - Organizações não governamentais que atuem na área de nutrição, segurança alimentar e saúde pública;
II - Instituições de ensino superior, possibilitando a participação de estudantes de nutrição e gastronomia em atividades práticas e estágios;
III - Empresas privadas e supermercados, que poderão apoiar as campanhas mediante doações de alimentos ou recursos, patrocínios e divulgação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar espaços públicos, como escolas, centros comunitários e praças, para a realização das atividades do programa, mediante prévia solicitação e aprovação das entidades parceiras.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.