O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Abono a ser pago exclusivamente aos servidores ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vitória, e em exercício no mês de dezembro.
Parágrafo único. o benefício de que trata a presente lei também será concedido aos servidores do Poder Legislativo de outros órgãos cedidos à Câmara Municipal de Vitória.
Art. 2° O abono será pago no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) através de pecúnia concedida em parcela única no dia 19 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O abono autorizado por esta Lei não tem natureza salarial, constituindo-se como auxílio-alimentação (verba de caráter indenizatório), nos termos da Lei nº 9.222, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 3° Todas as despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas orçamento vigente da Câmara Municipal de Vitória, que serão suplementadas se necessário
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.