LEI N° 10.265, de 02 de dezembro de 2025

 

Altera a Lei n° 9.278/2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória para instituir o mês "Novembro Negro".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo I da Lei n° 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido com o Mês "Novembro Negro".

 

NOVEMBRO

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Mês "Novembro Negro"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2025

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LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.