O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Ficará nomeada a Cozinha Comunitária que está localizada na Casa Azul na Rodovia Serafim Derenzi, nº 4.684, no bairro São José, como "Cozinha Comunitária Carolino Gasparini" busca homenagear uma pessoa de grande importância para nossa comunidade, reconhecendo sua dedicação e legado.
Art. 2º A cozinha comunitária irá prestar os serviços de alimentação, apoio e promoção de ações de inclusão social, conforme seu objetivo original, beneficiando a população em situação de vulnerabilidade social no bairro São José.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de uma placa com o nome da cozinha comunitária, conforme o estabelecido neste projeto de lei, e dará publicidade ao ato, promovendo o reconhecimento à pessoa homenageada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.