LEI N° 10.276, de 10 de dezembro de 2025

 

Altera o Anexo 1 da Lei n° 9.278, de 8 de junho de 2018, que Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória/ES, a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Pterígio (carne crescida no olho)" e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória, a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Pterígio (carne crescida no olho)", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

 

Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização sobre o Pterígio tem como objetivos:

 

I - Promover ações educativas e preventivas sobre o pterígio, também conhecido como "carne crescida no olho";

 

II - Informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamento da doença;

 

III - Estimular a realização de campanhas de triagem oftalmológica, especialmente entre trabalhadores expostos ao sol;

 

IV - Incentivar o uso de equipamentos de proteção, como óculos escuros com proteção UV e bonés/chapéus;

 

V - Conscientizar sobre a importância do acompanhamento oftalmológico periódico.

 

Art. 3° As ações da Semana poderão ser realizadas em parceria com:

 

I - Secretarias Municipais da Saúde (Unidades Básicas de Saúde (UBS); e da Educação;

 

II - Hospitais, clínicas oftalmológicas e profissionais da área da saúde;

 

III - Entidades civis, universidades e demais organizações da sociedade.

 

IV - Capacitação de profissionais da saúde para identificação e acompanhamento de casos.

 

Art. 4° O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação:

 

I - Promover campanhas de mídia e material educativo sobre o tema;

 

II - Organizar mutirões oftalmológicos com exames gratuitos;

 

III - Firmar convênios com entidades públicas e privadas para a realização das ações.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° O Anexo I da Lei n° 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

MÊS

TIPO

SETEMBRO - SEGUNDA SEMANA

SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O PTERÍGIO

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.