O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória, a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Pterígio (carne crescida no olho)", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização sobre o Pterígio tem como objetivos:
I - Promover ações educativas e preventivas sobre o pterígio, também conhecido como "carne crescida no olho";
II - Informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamento da doença;
III - Estimular a realização de campanhas de triagem oftalmológica, especialmente entre trabalhadores expostos ao sol;
IV - Incentivar o uso de equipamentos de proteção, como óculos escuros com proteção UV e bonés/chapéus;
V - Conscientizar sobre a importância do acompanhamento oftalmológico periódico.
Art. 3° As ações da Semana poderão ser realizadas em parceria com:
I - Secretarias Municipais da Saúde (Unidades Básicas de Saúde (UBS); e da Educação;
II - Hospitais, clínicas oftalmológicas e profissionais da área da saúde;
III - Entidades civis, universidades e demais organizações da sociedade.
IV - Capacitação de profissionais da saúde para identificação e acompanhamento de casos.
Art. 4° O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação:
I - Promover campanhas de mídia e material educativo sobre o tema;
II - Organizar mutirões oftalmológicos com exames gratuitos;
III - Firmar convênios com entidades públicas e privadas para a realização das ações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O Anexo I da Lei n° 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
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MÊS |
TIPO |
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SETEMBRO - SEGUNDA SEMANA |
SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O PTERÍGIO |
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.