LEI N° 10.279, de 10 de dezembro de 2025

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória o Dia Municipal do Forró de Raiz Patrimônio Imaterial do Brasil.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar com a seguinte redação para incluir o evento o DIA MUNICIPAL DO FORRÓ DE RAIZ - PATRIMÔNIO IMATERIAL DO BRASIL, a ser realizado anualmente, no dia 13 de Dezembro.

 

Art. 2° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar acrescido da seguinte alteração.

 

DEZEMBRO

13

Dia Municipal do Forró de Raiz Patrimônio Imaterial do Brasil

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.