O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar com a seguinte redação para incluir o evento o DIA MUNICIPAL DO FORRÓ DE RAIZ - PATRIMÔNIO IMATERIAL DO BRASIL, a ser realizado anualmente, no dia 13 de Dezembro.
Art. 2° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar acrescido da seguinte alteração.
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DEZEMBRO |
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13 |
Dia Municipal do Forró de
Raiz Patrimônio Imaterial do Brasil |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.