O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, o Dia Municipal dos Profissionais do Mercado Imobiliário, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Art. 2° O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 27 de agosto, o Dia Municipal dos Profissionais do Mercado Imobiliário:
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AGOSTO |
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27 |
Dia Municipal dos
Profissionais do Mercado Imobiliário |
Art. 3° Para os fins desta Lei, entendem-se como Profissionais do Mercado Imobiliário todos aqueles que atuam, de forma direta ou indireta, em atividades relacionadas à intermediação, gestão, construção, avaliação, comercialização, incorporação, consultoria ou administração de bens imóveis, compreendendo, entre outros:
I - corretores de imóveis;
II - construtores e incorporadores;
III - consultores, peritos e avaliadores imobiliários;
IV - gestores de vendas e assistentes administrativos do setor;
V - profissionais vinculados a departamentos administrativos de empresas imobiliárias;
VI - analistas e desenvolvedores de marketing imobiliário;
VII - advogados especializados em direito imobiliário;
VIII - profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismos do Espírito Santo (CAU/ES);
IX - representantes de sindicatos e entidades de classe vinculadas à construção civil e ao mercado imobiliário;
X - empresários e demais agentes econômicos atuantes no segmento imobiliário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.