LEI N° 10.280, de 16 de dezembro de 2025

 

Altera o Anexo I Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal dos Profissionais do Mercado Imobiliário, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de agosto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, o Dia Municipal dos Profissionais do Mercado Imobiliário, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 27 de agosto, o Dia Municipal dos Profissionais do Mercado Imobiliário:

 

AGOSTO

27

Dia Municipal dos Profissionais do Mercado Imobiliário

 

Art. 3° Para os fins desta Lei, entendem-se como Profissionais do Mercado Imobiliário todos aqueles que atuam, de forma direta ou indireta, em atividades relacionadas à intermediação, gestão, construção, avaliação, comercialização, incorporação, consultoria ou administração de bens imóveis, compreendendo, entre outros:

 

I - corretores de imóveis;

 

II - construtores e incorporadores;

 

III - consultores, peritos e avaliadores imobiliários;

 

IV - gestores de vendas e assistentes administrativos do setor;

 

V - profissionais vinculados a departamentos administrativos de empresas imobiliárias;

 

VI - analistas e desenvolvedores de marketing imobiliário;

 

VII - advogados especializados em direito imobiliário;

 

VIII - profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismos do Espírito Santo (CAU/ES);

 

IX - representantes de sindicatos e entidades de classe vinculadas à construção civil e ao mercado imobiliário;

 

X - empresários e demais agentes econômicos atuantes no segmento imobiliário.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.