LEI N° 10.283, de 16 de dezembro de 2025

 

Declara de utilidade pública a entidade Humaniza Brasil Desenvolvimento Pessoal e Profissional no Município de Vitória/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Vitória, a entidade HUMANIZA BRASIL DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ sob o n° 48.951.505/0001-68, com sede na Rua Escadaria Acyr Guimarães, nº 33B, Centro, Vitória/ES, CEP 29.015-360.

 

Art. 2° A entidade mencionada no art. 1º é uma associação privada, sem fins lucrativos, que se dedica à promoção do desenvolvimento humano e social por meio de ações nas áreas de assistência social, educação, cultura, arteterapia, empoderamento feminino, combate ao racismo e incentivo ao empreendedorismo, especialmente junto a mulheres em situação de vulnerabilidade social.

 

Art. 3° A declaração de utilidade pública tem como fundamento:

 

I - a regularidade jurídica e fiscal da entidade, com estatuto registrado em cartório, diretoria eleita regularmente e certidões negativas de débitos nas esferas federal, estadual, municipal e perante o FGTS;

 

II - a atuação contínua por mais de um ano, com comprovação de projetos, atividades, eventos e impacto social relevante;

 

III - a não distribuição de lucros, conforme declarado em seu estatuto e documentos comprobatórios;

 

IV - a relevância das ações culturais, educacionais e sociais desenvolvidas, como descrito no Anuário de Atividades e parcerias com órgãos públicos e instituições reconhecidas.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.