O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Vitória, a entidade HUMANIZA BRASIL DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ sob o n° 48.951.505/0001-68, com sede na Rua Escadaria Acyr Guimarães, nº 33B, Centro, Vitória/ES, CEP 29.015-360.
Art. 2° A entidade mencionada no art. 1º é uma associação privada, sem fins lucrativos, que se dedica à promoção do desenvolvimento humano e social por meio de ações nas áreas de assistência social, educação, cultura, arteterapia, empoderamento feminino, combate ao racismo e incentivo ao empreendedorismo, especialmente junto a mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3° A declaração de utilidade pública tem como fundamento:
I - a regularidade jurídica e fiscal da entidade, com estatuto registrado em cartório, diretoria eleita regularmente e certidões negativas de débitos nas esferas federal, estadual, municipal e perante o FGTS;
II - a atuação contínua por mais de um ano, com comprovação de projetos, atividades, eventos e impacto social relevante;
III - a não distribuição de lucros, conforme declarado em seu estatuto e documentos comprobatórios;
IV - a relevância das ações culturais, educacionais e sociais desenvolvidas, como descrito no Anuário de Atividades e parcerias com órgãos públicos e instituições reconhecidas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.