O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal das Manifestações Culturais da Grande Goiabeiras, a ser comemorado anualmente no dia 26 de novembro.
Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278/2018 passa a vigorar acrescido da seguinte maneira:
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NOVEMBRO |
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26 |
Dia Municipal das
Manifestações Culturais da Grande Goiabeiras |
Art. 3° O Poder Executivo poderá promover atividades de valorização e divulgação da data, em parceria com a sociedade civil, artistas locais, coletivos e instituições culturais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.