LEI N° 10.286, de 16 de dezembro de 2025

 

Altera o Anexo I Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Semana do Patrimônio Histórico e Cultural Maçônico, a ser celebrada anualmente, na terceira semana de agosto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o Anexo I Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Semana do Patrimônio Histórico e Cultural Maçônico, a ser celebrada anualmente, na terceira semana de agosto.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei n° 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na terceira semana de agosto, a Semana do Patrimônio Histórico e Cultural Maçônico:

 

AGOSTO

Terceira Semana

Semana do Patrimônio Histórico e Cultural Maçônico

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.