LEI N° 10.287, de 16 de dezembro de 2025

 

Institui o “Dia Municipal das Escolas de Samba” no Município de Vitória”, a ser comemorado anualmente no dia 15 de janeiro, data da Fundação da Unidos da Piedade, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Município de Vitória, o Dia Municipal das Escolas de Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro.

 

Art. 2º A data tem como objetivo:

 

I – reconhecer e valorizar a importância histórico-cultural das escolas de samba para a identidade e memória do município;

 

II – incentivar o fortalecimento das manifestações culturais populares e do samba como expressão artística e comunitária;

 

III – estimular ações educativas, culturais e comemorativas que envolvam as escolas de samba, seus integrantes e a população em geral.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a realização de eventos, seminários, apresentações artísticas, exposições e demais atividades alusivas à data, em parceria com entidades culturais, escolas de samba, comunidades e demais segmentos interessados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser complementadas por meio de parcerias público-privadas, convênios, doações, patrocínios e outras fontes de financiamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.