O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Institui o Plano Plurianual do Município de Vitória, para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no Art. 137 da Lei Orgânica do Município de Vitória, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada, conforme anexo a esta Lei.
Art. 2° As prioridades e metas para o ano de 2026, conforme estabelecido no caput do art. 3º da Lei nº 10.203, de 13 de agosto de 2025, estarão contidas na Proposta Orçamentária para o ano de 2026.
Art. 3° Constituem diretrizes do PPA 2026-2029:
I - Vitória Dinâmica;
II - Vitória Acolhedora;
III - Vitória com Mais Qualidade de Vida;
IV - Vitória Conectada e Participativa.
Art. 4° A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 5° A inclusão, exclusão ou alteração das ações e suas metas, quando envolvem recursos do orçamento do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.