LEI N° 10.289, de 16 de dezembro de 2025

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026/2029.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Institui o Plano Plurianual do Município de Vitória, para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no Art. 137 da Lei Orgânica do Município de Vitória, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada, conforme anexo a esta Lei.

 

Art. 2° As prioridades e metas para o ano de 2026, conforme estabelecido no caput do art. 3º da Lei nº 10.203, de 13 de agosto de 2025, estarão contidas na Proposta Orçamentária para o ano de 2026.

 

Art. 3° Constituem diretrizes do PPA 2026-2029:

 

I - Vitória Dinâmica;

 

II - Vitória Acolhedora;

 

III - Vitória com Mais Qualidade de Vida;

 

IV - Vitória Conectada e Participativa.

 

Art. 4° A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

 

Art. 5° A inclusão, exclusão ou alteração das ações e suas metas, quando envolvem recursos do orçamento do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.