O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória, a Semana Municipal da Juventude Negra, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° A Semana Municipal da Juventude Negra tem como objetivos:
I - promover o debate público sobre as desigualdades raciais e as políticas de juventude;
II - fomentar ações de valorização da cultura afro-brasileira e do protagonismo da juventude negra;
III - incentivar políticas públicas voltadas à educação, emprego, saúde, cultura e direitos humanos da juventude negra;
IV - ampliar o combate ao racismo estrutural e à violência contra jovens negros;
V - fortalecer a articulação entre órgãos públicos, movimentos sociais e instituições de ensino na promoção da igualdade racial.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Juventude Negra, o Poder Público poderá promover, em parceria com a sociedade civil, atividades culturais, educacionais, esportivas e de conscientização, como seminários, exposições, feiras, apresentações artísticas, rodas de conversa e campanhas de comunicação social.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.