O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "Ângela Rodrigues Amorim" o Centro de Convivência da Terceira Idade localizado na Avenida Saturnino Rangel Mauro, n° 503, bairro Jardim da Penha, Vitória/ES.
Art. 2° A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, providenciará o emplacamento do Centro de Convivência, conforme acima descrito.
Art. 3° As despesas provenientes da aplicação desta Lei serão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.