LEI
Nº 1.029, DE 06 DE JUNHO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder ao servidor público municipal BENEDITO
PEREIRA CAMPOS SOBRINHO, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
para tratamento médico especializado em sua filha MARILENA CLAUDIA CAMPOS.
Artigo 2º Para
atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de
igual importância, cujos recursos para sua cobertura advirão da anulação
parcial da verba 314-8.87.4-428, do vigente orçamento
da despesa.
Artigo
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 06 de junho de 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de junho de 1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.