O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação de Vitória (PMEV), instituído pela Lei Municipal nº 8.829, de 24 de junho de 2015, até o dia 31 de dezembro de 2026, em alinhamento com a prorrogação do Plano Nacional de Educação (PNE) estabelecida pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.