O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Circense e Ambiental Uma Floresta – Basta Uma Semente (ACCAUF), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.201.181/0001-75, com sede à Rua Alziro Viana, nº 334 – 2º andar – Bairro Centro, na cidade de Vitória – ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.