LEI N° 10.304, de 08 de janeiro de 2026

 

Altera-se a Lei n° 4.838/1999, que dispõe sobre a doação de material escolar e de livros didáticos pelos estabelecimentos de ensino e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 5º e § 6º ao art. 3º da Lei nº 4.838/1999 que dispõe sobre a adoção de material escolar e de livros didáticos pelos estabelecimentos de ensino e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° Os estabelecimentos particulares de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, divulgarão, durante o período de matrícula, a lista do material escolar solicitado, acompanhada do respectivo plano de execução.

 

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§ 5° As instituições de ensino ou editoras não poderão proibir a reutilização de apostilas ou livros escolares pelos consumidores, quando não ocorrerem alterações em seus respectivos conteúdos pedagógicos.

 

§ 6° A reutilização de apostilas ou livros escolares mencionado no § 5º também será válida na hipótese do material ser fornecido na modalidade digital". (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de janeiro de 2026

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.