O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º e § 6º ao art. 3º da Lei nº 4.838/1999 que dispõe sobre a adoção de material escolar e de livros didáticos pelos estabelecimentos de ensino e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Os estabelecimentos
particulares de educação básica, formada pela educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio, divulgarão, durante o período de matrícula, a lista
do material escolar solicitado, acompanhada do respectivo plano de execução.
.........................................................................................................
§ 5° As instituições de ensino ou
editoras não poderão proibir a reutilização de apostilas ou livros escolares
pelos consumidores, quando não ocorrerem alterações em seus respectivos
conteúdos pedagógicos.
§ 6° A reutilização de apostilas ou
livros escolares mencionado no § 5º também será válida na hipótese do material
ser fornecido na modalidade digital". (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de janeiro de 2026
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.