O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a prática do "gol seguro" de obrigatoriedade de instalação de sistema de travas nos gols em campos ou quadras esportivas localizadas no Município de Vitória.
§ 1° O sistema de travas deverá ser apto a impedir que as traves se desloquem ou tombem.
§ 2° A obrigatoriedade prevista no caput se aplica a todos os espaços públicos e privados que possuam o equipamento, tais como clubes, escolas, condomínios, parques e praças, dentre outros.
Art. 2° A ausência de instalação do sistema de travas ensejará a aplicação de multa e em casos específicos, a não concessão, a não renovação ou a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Art. 3° As especificações técnicas do sistema de travas, o valor da multa e o prazo para os estabelecimentos se adaptarem a esta Lei deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo, que também deverá regulamentar demais disposições necessárias para a aplicação desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de janeiro de 2026
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.