O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I, da Lei n° 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o "O festival do dia dos trabalhadores", a ser celebrado, anualmente no primeiro Sábado de maio.
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MAIO |
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O PRIMEIRO SÁBADO DE MAIO - O FESTIVAL DO DIAS DOS TRABALHADORES |
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de janeiro de 2026
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.