O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Público Municipal garantirá aos atletas contemplados pelo Edital do Programa Bolsa Atleta o acesso às Academias Populares de musculação mantidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP, independentemente de matrícula prévia.
Art. 2º O acesso referido no art. 1º será destinado exclusivamente ao treinamento e desenvolvimento das atividades físicas vinculadas ao desempenho esportivo do atleta bolsista.
§ 1º O uso da estrutura física da Academia Popular deverá ser acompanhado por profissional habilitado, como treinador, auxiliar técnico ou preparador físico, o qual será responsável pela orientação dos exercícios realizados pelo atleta.
§ 2º O acompanhamento previsto no § 1º será de responsabilidade do próprio atleta, devendo ser informado previamente à coordenação da unidade utilizada.
Art. 3º A utilização das Academias Populares pelos atletas bolsistas deverá observar as condições, normas e procedimentos administrativos estabelecidos pela SEMESP, incluindo:
I - horário de funcionamento das unidades;
II - normas de convivência e comportamento;
III - uso de vestuário adequado;
IV - outras regras e diretrizes determinadas pela Coordenação responsável pela unidade.
Art. 4º O acesso às Academias Populares será garantido pelo período de até 12 (doze) meses, correspondente à vigência do benefício concedido por meio do Programa Bolsa Atleta.
Art. 5º Caberá à SEMESP regulamentar os critérios e mecanismos de identificação, controle de acesso e frequência dos atletas bolsistas nas Academias Populares, podendo estabelecer cadastro específico para tal finalidade.
Art. 6º As disposições desta Lei não excluem a aplicação das normas gerais de segurança, higiene e bom uso dos equipamentos e estruturas disponíveis nas unidades, devendo os atletas bolsistas respeitá-las integralmente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de fevereiro de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.