LEI Nº 10.315, de 26 de fevereiro de 2026

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, a ser fixada no período do Dia 17 de Novembro a 24 de novembro.

 

Art. 2º O anexo I da Lei 9.278, de 6 de Junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

ANEXO I

CALENDÁRIO MUNICIPAL

 

NOVEMBRO

DIA 17 AO DIA 24 DE NOVEMBRO – SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de fevereiro de 2026

 

lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.