O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, a ser fixada no período do Dia 17 de Novembro a 24 de novembro.
Art. 2º O anexo I da Lei 9.278, de 6 de Junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
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NOVEMBRO |
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DIA 17 AO DIA 24 DE NOVEMBRO – SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO
DE SANGUE |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de fevereiro de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.