LEI Nº 10.316, de 02 de março de 2026

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Esporotricose”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Esporotricose, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 8 de agosto.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Esporotricose tem por objetivos:

 

I – informar e conscientizar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da esporotricose, especialmente em animais domésticos, com ênfase nos gatos;

 

II – estimular a identificação precoce da doença em animais, visando reduzir a transmissão zoonótica;

 

III – promover o controle sanitário e medidas preventivas, com foco nas áreas de maior vulnerabilidade social e concentração de animais abandonados;

 

IV – incentivar o atendimento veterinário responsável, a notificação de casos suspeitos e o manejo adequado dos animais infectados;

 

V – combater o abandono de animais e promover ações de posse responsável;

 

VI – fomentar a participação integrada da sociedade civil, órgãos públicos, instituições educativas, clínicas veterinárias e demais setores interessados.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal, o Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, poderá promover e apoiar, em parceria com organizações da sociedade civil, universidades, conselhos de classe, clínicas veterinárias e outras entidades, ações tais como:

 

I – palestras, oficinas e debates educativos em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e espaços públicos;

 

II – campanhas de mídia informativa sobre a doença, seus riscos e formas de prevenção;

 

III – feiras de adoção responsável e vacinação animal, quando viável;

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Poder Executivo celebrar convênios, parcerias e termos de colaboração com entidades públicas e privadas para viabilização das ações previstas.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo diretrizes e procedimentos para sua efetiva implementação.

 

Art. 6º Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

AGOSTO

08

Semana Municipal de Conscientização sobre a Esporotricose

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de março de 2026

 

lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.