O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Esporotricose, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 8 de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Esporotricose tem por objetivos:
I – informar e conscientizar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da esporotricose, especialmente em animais domésticos, com ênfase nos gatos;
II – estimular a identificação precoce da doença em animais, visando reduzir a transmissão zoonótica;
III – promover o controle sanitário e medidas preventivas, com foco nas áreas de maior vulnerabilidade social e concentração de animais abandonados;
IV – incentivar o atendimento veterinário responsável, a notificação de casos suspeitos e o manejo adequado dos animais infectados;
V – combater o abandono de animais e promover ações de posse responsável;
VI – fomentar a participação integrada da sociedade civil, órgãos públicos, instituições educativas, clínicas veterinárias e demais setores interessados.
Art. 3º Durante a Semana Municipal, o Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, poderá promover e apoiar, em parceria com organizações da sociedade civil, universidades, conselhos de classe, clínicas veterinárias e outras entidades, ações tais como:
I – palestras, oficinas e debates educativos em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e espaços públicos;
II – campanhas de mídia informativa sobre a doença, seus riscos e formas de prevenção;
III – feiras de adoção responsável e vacinação animal, quando viável;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Poder Executivo celebrar convênios, parcerias e termos de colaboração com entidades públicas e privadas para viabilização das ações previstas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo diretrizes e procedimentos para sua efetiva implementação.
Art. 6º Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
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AGOSTO |
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08 |
Semana Municipal de
Conscientização sobre a Esporotricose |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de março de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.