O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado “Pastor Gedelti Gueiros” o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado na Avenida Maruípe.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placa indicativa com a denominação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, bem como a divulgação oficial desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de março de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.