O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam corrigidos os vencimentos-base, salários e subsídios dos Servidores Públicos Municipais e dos Conselheiros Tutelares, nos seguintes termos:
I – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2026;
II – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2027.
Art. 2º Ficam corrigidos, nos mesmos índices e datas estabelecidos no Art. 1° desta Lei, os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Direta do Município de Vitória, instituídos pela Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações contidas na Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006, na Lei nº 6.871, de 12 de abril de 2007, na Lei nº 9.721, de 05 de janeiro de 2021, e na Lei n° 9.931, de 05 de maio de 2023, o subsídio dos Secretários Municipais, nos termos dos incisos V do Art. 29, X e XI do Art. 37, do § 4° do Art. 39, do inciso II do Art. 150 e do inciso I do § 2° do Art. 153 da Constituição da República, e a gratificação aos servidores referenciados no Art. 1° da Lei n° 3.907, de 03 de fevereiro de 1993, e do servidor municipal, que ocupar no Município de Vitória, cargo de provimento em Comissão de Secretário ou equivalente, instituída pelo Art. 15 da Lei n° 6.096, de 31 de março de 2004.
Art. 3° As correções previstas no Art. 1° desta Lei ficam estendidas aos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, exceto para aqueles contemplados pela Lei n° 7.142, de 13 de dezembro de 2007.
Art. 4º Ficam igualmente corrigidos o vencimento-base e o salário pago aos Servidores, Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Indireta do Município de Vitória, nos mesmos índices e datas fixados no Art. 1º desta Lei.
Art. 5º Ficam extintos 100 (cem) cargos de Provimento em Comissão, previstos no Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, substituído pela Lei nº 9.931, de 05 de maio de 2023, conforme abaixo:
I - 5 (cinco) cargos de Provimento em Comissão – Estratégico (PC-E);
II - 5 (cinco) cargos de Provimento em Comissão – Tático (PC-T);
III - 14 (quatorze) cargos de Provimento em Comissão – Operacional 1 (PC-OP1);
IV - 16 (dezesseis) cargos de Provimento em Comissão – Operacional 2 (PC-OP2);
V - 53 (cinquenta e três) cargos de Provimento em Comissão – Operacional 3 (PC-OP3);
VI - 7 (sete) cargos de Provimento em Comissão – Operacional 4 (PC-OP4).
Art. 6º Ficam criadas 5 (cinco) Funções Gratificadas – Tática (FG-T), incluindo o quantitativo ao Anexo II da Lei nº 6.529, de 2005, substituído pela Lei nº 9.931, de 2023.
Art. 7º O impacto financeiro referente à extinção dos cargos de provimento em comissão e à criação de funções gratificadas previstas no Art. 5º e Art. 6º está disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 8° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.
I – Cargos de provimento em comissão a que se refere o Art. 5º desta Lei:
|
Cargos
Comissionados para Extinção |
|||||
|
Quantidade |
Padrão |
Vencimento (R$) |
Representação
(R$) |
Vencimento Total
(R$) |
Total (R$) |
|
5 |
PC-E |
4.828,49 |
3.250,72 |
8.079,21 |
-40.396,05 |
|
5 |
PC-T |
3.825,30 |
1.770,86 |
5.596,16 |
-27.980,80 |
|
14 |
PC-OP1 |
2.812,12 |
1.045,93 |
3.858,05 |
-54.012,70 |
|
16 |
PC-OP2 |
2.146,13 |
718,65 |
2.864,78 |
-45.836,48 |
|
53 |
PC-OP3 |
1.597,10 |
562,56 |
2.159,66 |
-114.461,98 |
|
7 |
PC-OP4 |
1.356,33 |
473,00 |
1.829,33 |
-12.805,31 |
|
TOTAL |
-295.493,32 |
||||
II – Função Gratificada a que se refere o Art. 6º desta Lei:
|
Função
Gratificada para Criação |
|||
|
Quantidade |
Padrão |
Valor da
Gratificação (R$) |
Total (R$) |
|
5 |
FG-T |
3.819,92 |
19.099,60 |
|
TOTAL |
|
|
19.099,60 |
III – Impacto Financeiro:
|
Extinção |
Criação |
Diferença (R$) |
|
|
-295.493,32 |
19.099,60 |
-276.393,72 |
Mês |
|
|
|
-3.684.328,29 |
Ano |