LEI Nº 10.325, DE 06 DE ABRIL DE 2026

 

Denomina “Rose Mary Brandão Alves Matias”, a Nova Unidade de Saúde localizada Estrelinha.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rose Mary Brandão Alves Matias”, a Nova Unidade de Saúde localizada no bairro Estrelinha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de abril de 2026

 

Cristhine Samorini

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.