O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado “Comandante Dayse Barbosa Mattos” o imóvel público municipal localizado na Avenida Vitória, no bairro Jucutuquara, no Município de Vitória, popularmente conhecido como Fábrica de Ideias, antiga Fábrica 747.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a identificação, sinalização e atualização dos registros administrativos referentes ao imóvel de que trata esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de março de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.