LEI Nº 10.331, de 02 de abril de 2026

 

Dispõe sobre Vencimento Base, Funções Gratificadas, Comissões e Salário dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de abril de 2026, os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, o vencimento base e o salário pago aos Servidores Públicos do Quadro Geral da Câmara Municipal de Vitória, cujas tabelas salariais constam nos Anexos I e III desta Lei.

 

Art. 2º Ficam alteradas em 10% (dez por cento) as Funções Gratificadas e gratificações constantes na Lei nº 9.955, de 1º de agosto de 2023 e a Gratificação pelo encargo de compor comissão permanente ou temporária, instituída pela Lei nº 9.738, de 15 de março de 2021, cujas tabelas constam nos Anexos II, IV e V desta Lei.

 

Art. 3º Todas as despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vitória, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2026

 

lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

A partir de 01/04/2026

 

Câmara Municipal de Vitória

 

Vencimento dos Cargos Comissionados – Estrutura Administrativa

 

PADRÃO

VENCIMENTO

VALOR TOTAL

(10% a partir 01/04/2026)

PC-S

13.131,39

14.444,53

PC-SUB- A

9.713,00

10.684,30

PC-E

8.079,28

8.887,21

PC-T

5.596,26

6.155,89

PC-AL1

3.858,13

4.243,94

PC-AL2

2.864,92

3.151,41

 

Padrão (40H)

VENCIMENTO

VALOR TOTAL

(10% a partir 01/04/2026)

SGPD-A 40H

9.713,00

10.684,30

SGP-D 40H

8.079,28

8.887,21

SGP- 1 40H

6.207,58

6.828,33

SGP- 2 40H

4.901,53

5.391,69

SGP- 3 40H

3.736,96

4.110,66

SGP- 4 40H

3.277,59

3.605,35

SGP- 5 40H

2.855,48

3.141,03

SGP- 6 40H

2.567,45

2.824,20

SGP- 7 40H

2.329,09

2.562,00

SGP- 8 40H

2.110,58

2.321,64

SGP- 9 40H

1.961,60

2.157,76

SGP- 10 40H

1.668,60

1.835,46

 

Padrão (30H)

VENCIMENTO

VALOR TOTAL

(10% a partir 01/04/2026)

SGP-D 30H

6.059,44

6.665,38

SGP- 1 30H

4.655,68

5.121,25

SGP- 2 30H

3.676,15

4.043,76

SGP- 3 30H

2.802,72

3.083,00

SGP- 4 30H

2.458,19

2.704,01

SGP- 5 30H

2.141,61

2.355,77

SGP- 6 30H

1.925,58

2.118,14

SGP- 7 30H

1.746,82

1.921,50

SGP- 8 30H

1.582,93

1.741,23

SGP- 9 30H

1.471,21

1.618,33