LEI
Nº 1.033, DE 27 DE AGOSTO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica desapropriada, por
utilidade pública, a área de terra situada à Avenida Vitória, nesta Capital,
medindo 531,00m² (quinhentos e trinta e um metros quadrados), pelo preço de Cr$
1.062.000,00 (um milhão e sessenta e dois mil cruzeiros), de propriedade de
JOÃO BRAMIM DEPES, necessária ao alargamento da referida Avenida.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação,
correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 27 de agosto 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de agosto de 1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.