lei nº 10.332, de 17 de abril de 2026

 

Institui o Programa Escola Protegida no âmbito do Município de Vitória, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o Programa Escola Protegida, com a finalidade de promover medidas de prevenção e combate à violência nas unidades da rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2º O Programa Escola Protegida tem como objetivos:

 

I - prevenir a entrada de objetos ilícitos ou que possam colocar em risco a integridade física de alunos, professores e servidores;

 

II - fortalecer a segurança no ambiente escolar;

 

III - promover cultura de paz e proteção nas unidades de ensino;

 

IV - apoiar ações integradas de segurança escolar com órgãos competentes.

 

Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo poderá adotar, dentre outras, as seguintes medidas:

 

I – VETADO.

 

II – utilização de sistemas de monitoramento e vigilância eletrônica;

 

III – implementação de protocolos de controle de acesso nas escolas;

 

IV – capacitação de servidores para atuação preventiva em segurança escolar; V – celebração de convênios e parcerias com órgãos de segurança pública.

 

Art. 4º A implementação das medidas previstas nesta Lei observará:

 

I - a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;

 

II - critérios de prioridade, considerando o grau de vulnerabilidade das unidades escolares;

 

III - a viabilidade técnica e operacional.

 

Art. 5º As disposições desta Lei possuem caráter orientador, não implicando obrigação de implementação das medidas nela previstas, que dependerão de juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2026

 

Cristhine Samorini

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.