LEI Nº 10.334, de 20 de abril de 2026

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória – ES, “o dia Municipal de Conscientização da Esteatose Hepática e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, o e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o dia 12 de junho como o “Dia Municipal de Conscientização da Esteatose Hepática (fígado gorduroso)”, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho.

 

Art. 2º O dia da Conscientização tem por objetivo promover ações educativas e preventivas sobre a esteatose hepática, incentivando o diagnóstico precoce, tratamento adequado e mudanças no estilo de vida da população.

 

Art. 3º Durante a semana mencionada, poderão ser realizadas atividades como:

 

I – Campanhas informativas em unidades de saúde e espaços públicos;

 

II – Palestras e seminários sobre hábitos alimentares saudáveis e prevenção de doenças hepáticas;

 

III – Mutirões de avaliação de risco metabólico, exames e orientação médica;

 

IV – Parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, bem como firmar convênios e parcerias para a execução das atividades previstas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não implicando obrigatoriedade de suplementação imediata.

 

Art. 6º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

MÊS

TIPO

JUNHO - DIA 12

DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESTEATOSE HEPÁTICA

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de abril de 2026

 

Cristhine Samorini

Prefeita MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.